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Multipropriedade · Rescisão de contrato

Comprou uma cota de multipropriedade e quer sair do contrato?

A multa que a empresa cobra para você desistir nem sempre vale. A lei e os tribunais limitam o que pode ser retido, e em alguns casos a devolução é integral. Lemos o seu contrato e explicamos o que dá para pedir.

Advogados inscritos na OAB/RN Reunião por videochamada Processo 100% eletrônico
Sammuel Almeida, advogado sócio da Flor & Almeida
Sammuel AlmeidaSócio · OAB/RN 20.840
A cláusula que quase todo mundo assina

O contrato diz que você perde metade. Não é bem assim.

Instrumento particular de promessa de compra e venda de fração imobiliáriaregime de multipropriedade, Lei nº 13.777/2018

13.2. O PROMITENTE COMPRADOR declara ter recebido cópia do regimento interno e da convenção de condomínio...

14. DA RESCISÃO. Na hipótese de desistência ou inadimplemento, o PROMITENTE COMPRADOR perderá em favor da VENDEDORA 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos1, além do sinal2 e da comissão de corretagem3, que não serão restituídos em nenhuma hipótese.

14.1. A restituição, quando devida, será feita em 12 (doze) parcelas mensais após a revenda da fração...

Exemplo ilustrativo de cláusula comum nesses contratos

  1. 1

    Reter metade é, em regra, excessivo

    Os tribunais costumam considerar abusiva a multa que deixa a empresa com a maior parte do que você pagou.

  2. 2

    O sinal também entra na conta

    Dizer que a entrada "não será restituída em nenhuma hipótese" não impede que a Justiça reveja essa cláusula.

  3. 3

    Corretagem precisa ter sido informada

    Se o valor e quem pagava não ficaram claros antes da compra, a cobrança pode ser questionada.

Qual é o seu caso

Cada situação tem um caminho diferente

Escolha a que mais se parece com a sua. No final, a mensagem para o WhatsApp já vai pronta.

Você ainda paga as parcelas e quer encerrar o contrato

O que costuma acontecer

    O que pode ser pedido

      Falar sobre o meu caso A mensagem já vai com a sua situação.
      O que diz a lei

      Seus direitos, com a norma ao lado

      A multipropriedade tem lei própria desde 2018, e quem compra continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

      Código Civil, arts. 1.358-B a 1.358-U (Lei nº 13.777/2018)

      Desistir é um direito, mesmo com as parcelas em dia

      O comprador pode pedir o fim do contrato. O que se discute é quanto a empresa pode reter, e isso não fica só a critério dela.

      CDC, arts. 51, IV, e 53; jurisprudência do STJ

      Multa excessiva pode ser reduzida

      Cláusulas que deixam a empresa com a maior parte do que você pagou costumam ser consideradas abusivas. Em muitos casos, os tribunais limitam a retenção a uma faixa entre 10% e 25% dos valores pagos.

      Lei nº 4.591/64, art. 43-A, incluído pela Lei nº 13.786/2018

      Obra atrasada além da tolerância

      Quando o empreendimento ainda está em construção e passa do prazo de entrega mais 180 dias de tolerância, o comprador pode pedir a rescisão com devolução integral do que pagou.

      STJ, Tema 938

      Comissão de corretagem precisa ter sido informada

      A cobrança só vale se você foi avisado com clareza, antes de fechar, do valor e de que era você quem pagava. Se veio embutida no preço sem destaque, dá para questionar.

      CDC, art. 49

      Compra feita fora de uma loja: 7 dias para se arrepender

      Se a venda aconteceu em hotel, evento, passeio ou abordagem na rua, o Código do Consumidor dá 7 dias, contados da assinatura, para desistir.

      Conteúdo informativo. O resultado depende do contrato, dos pagamentos feitos e da decisão do juiz. Não prometemos resultado nem prazo.

      Sammuel Almeida respondendo mensagens no escritório
      Você fala direto com o advogado, sem sair de casa.
      Como funciona

      Do primeiro contato à ação, tudo a distância

      1. Você manda o contrato

        Pelo WhatsApp, com fotos legíveis e os comprovantes que tiver.

      2. Analisamos o caso

        Lemos as cláusulas e conversamos por videochamada para entender o que aconteceu.

      3. Você decide

        Explicamos o que pode ser pedido e os riscos. Se fizer sentido, o contrato de honorários é assinado online.

      4. Entramos com a ação

        O processo é eletrônico. Você recebe cada andamento por mensagem.

      Antes de falar com a gente

      Separe o que tiver. Não precisa estar completo.

      Com o contrato em mãos a análise é mais rápida. Se não achar algum documento, a empresa é obrigada a fornecer a cópia.

      Fotografe as páginas inteiras, com boa luz, incluindo a página das assinaturas.
      Quem cuida do seu caso

      Um escritório em Natal que atende o Brasil inteiro

      Os processos de multipropriedade correm de forma eletrônica, então a distância não muda o atendimento. Você fala direto com os advogados responsáveis, por WhatsApp e videochamada.

      Eduardo Flor e Sammuel Almeida no escritório
      Sammuel Almeida

      Sammuel Almeida

      OAB/RN 20.840
      • Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP)
      • Pós-graduado em Direito Empresarial (PUC/RS)
      • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN
      Eduardo Flor

      Eduardo Flor

      OAB/RN 18.901
      • Graduado em Direito pelo UNI-RN
      • Especialista em Direito Processual Civil (UNI-RN)
      • Árbitro, conciliador e mediador
      Recepção do escritório Sala de reuniões com vista para a cidade Fachada do Manhattan Business Office
      Manhattan Business Office · Av. Campos Sales, 901, salas 2411/2412 · Natal/RN
      Perguntas frequentes

      O que as pessoas perguntam antes de começar

      Não achou a sua dúvida? Pergunte pelo WhatsApp.

      Posso parar de pagar as parcelas agora?

      Não pare por conta própria antes de falar com um advogado. Na ação, é possível pedir ao juiz que suspenda as parcelas enquanto o processo corre. Orientamos o momento certo caso a caso.

      E a taxa de manutenção ou condomínio?

      Ela segue regras próprias. Em geral, recomendamos manter essas taxas em dia até a orientação do advogado, para não criar uma dívida separada.

      Vou receber tudo o que paguei?

      Depende do contrato e da sua situação. Com obra atrasada, a devolução pode ser integral. Nos demais casos, a empresa costuma poder reter uma parte, e o que se discute é o tamanho dessa parte. Explicamos isso com números depois de ler o seu contrato.

      A empresa disse que eu perco a entrada. É verdade?

      Nem sempre. Cláusulas que dizem que o sinal "não será restituído em nenhuma hipótese" podem ser revistas pela Justiça quando deixam o consumidor em desvantagem exagerada.

      Preciso ir até Natal?

      Não. A conversa é por videochamada, o contrato de honorários é assinado online e o processo é eletrônico.

      Quanto tempo leva?

      Varia conforme a cidade, o juiz e a defesa da empresa. Não prometemos prazo. Você acompanha cada etapa com a gente.

      Como são os honorários?

      São combinados em contrato escrito, depois que analisamos o seu caso e explicamos o que pode ser pedido.

      Vocês atendem contratos com empresas de fora do Brasil?

      Não. Atuamos em contratos firmados com empresas que têm sede no Brasil.

      Fale com a gente

      Mande uma foto do contrato e conte o que aconteceu.

      Respondemos pelo WhatsApp em horário comercial, de segunda a sexta.

      WhatsApp(11) 92159-2247
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