Sammuel Almeida
OAB/RN 20.840- Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP)
- Pós-graduado em Direito Empresarial (PUC/RS)
- Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN
A multa que a empresa cobra para você desistir nem sempre vale. A lei e os tribunais limitam o que pode ser retido, e em alguns casos a devolução é integral. Lemos o seu contrato e explicamos o que dá para pedir.
13.2. O PROMITENTE COMPRADOR declara ter recebido cópia do regimento interno e da convenção de condomínio...
14. DA RESCISÃO. Na hipótese de desistência ou inadimplemento, o PROMITENTE COMPRADOR perderá em favor da VENDEDORA 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos1, além do sinal2 e da comissão de corretagem3, que não serão restituídos em nenhuma hipótese.
14.1. A restituição, quando devida, será feita em 12 (doze) parcelas mensais após a revenda da fração...
Exemplo ilustrativo de cláusula comum nesses contratos
Os tribunais costumam considerar abusiva a multa que deixa a empresa com a maior parte do que você pagou.
Dizer que a entrada "não será restituída em nenhuma hipótese" não impede que a Justiça reveja essa cláusula.
Se o valor e quem pagava não ficaram claros antes da compra, a cobrança pode ser questionada.
Escolha a que mais se parece com a sua. No final, a mensagem para o WhatsApp já vai pronta.
A multipropriedade tem lei própria desde 2018, e quem compra continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O comprador pode pedir o fim do contrato. O que se discute é quanto a empresa pode reter, e isso não fica só a critério dela.
Cláusulas que deixam a empresa com a maior parte do que você pagou costumam ser consideradas abusivas. Em muitos casos, os tribunais limitam a retenção a uma faixa entre 10% e 25% dos valores pagos.
Quando o empreendimento ainda está em construção e passa do prazo de entrega mais 180 dias de tolerância, o comprador pode pedir a rescisão com devolução integral do que pagou.
A cobrança só vale se você foi avisado com clareza, antes de fechar, do valor e de que era você quem pagava. Se veio embutida no preço sem destaque, dá para questionar.
Se a venda aconteceu em hotel, evento, passeio ou abordagem na rua, o Código do Consumidor dá 7 dias, contados da assinatura, para desistir.
Conteúdo informativo. O resultado depende do contrato, dos pagamentos feitos e da decisão do juiz. Não prometemos resultado nem prazo.
Pelo WhatsApp, com fotos legíveis e os comprovantes que tiver.
Lemos as cláusulas e conversamos por videochamada para entender o que aconteceu.
Explicamos o que pode ser pedido e os riscos. Se fizer sentido, o contrato de honorários é assinado online.
O processo é eletrônico. Você recebe cada andamento por mensagem.
Com o contrato em mãos a análise é mais rápida. Se não achar algum documento, a empresa é obrigada a fornecer a cópia.
Os processos de multipropriedade correm de forma eletrônica, então a distância não muda o atendimento. Você fala direto com os advogados responsáveis, por WhatsApp e videochamada.
Não achou a sua dúvida? Pergunte pelo WhatsApp.
Não pare por conta própria antes de falar com um advogado. Na ação, é possível pedir ao juiz que suspenda as parcelas enquanto o processo corre. Orientamos o momento certo caso a caso.
Ela segue regras próprias. Em geral, recomendamos manter essas taxas em dia até a orientação do advogado, para não criar uma dívida separada.
Depende do contrato e da sua situação. Com obra atrasada, a devolução pode ser integral. Nos demais casos, a empresa costuma poder reter uma parte, e o que se discute é o tamanho dessa parte. Explicamos isso com números depois de ler o seu contrato.
Nem sempre. Cláusulas que dizem que o sinal "não será restituído em nenhuma hipótese" podem ser revistas pela Justiça quando deixam o consumidor em desvantagem exagerada.
Não. A conversa é por videochamada, o contrato de honorários é assinado online e o processo é eletrônico.
Varia conforme a cidade, o juiz e a defesa da empresa. Não prometemos prazo. Você acompanha cada etapa com a gente.
São combinados em contrato escrito, depois que analisamos o seu caso e explicamos o que pode ser pedido.
Não. Atuamos em contratos firmados com empresas que têm sede no Brasil.
Respondemos pelo WhatsApp em horário comercial, de segunda a sexta.